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Considerando o novo Crédito do Trabalhador (consignado com garantia do FGTS), quais são as obrigações das empresas CLT em relação ao desconto em folha, repasse via FGTS Digital e tratamento contábil desses valores?

Crédito do Trabalhador – Obrigações e Tratamento Contábil

O Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória 1292/2025, permite que trabalhadores CLT contratem empréstimo consignado com desconto em folha, usando o FGTS como garantia. A adesão é voluntária pelo trabalhador, mas a empresa é obrigada a operacionalizar o desconto e o repasse, ainda que não tenha participado da contratação.

Principais obrigações do empregador

  1. Receber as informações dos empréstimos contratados pelo trabalhador por meio do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e do Portal Emprega Brasil.
  2. Incluir a rubrica específica de consignação na folha de pagamento do empregado que aderiu ao crédito.
  3. Descontar o valor das parcelas do salário líquido do trabalhador.
  4. Repassar os valores retidos por meio da Guia do FGTS Digital, no prazo mensal de recolhimento do FGTS, utilizando a rubrica própria para consignação.
  5. Conciliar os dados com a DataPrev, que fará o repasse às instituições financeiras.

Tratamento contábil

Os valores descontados a título de consignação não representam despesa nem receita para a empresa. São simplesmente obrigações de repasse a terceiros.

  • No momento do desconto na folha:

    D – Salários a Pagar (ou Remunerações)

    C – Consignações a Recolher (passivo circulante)

  • No repasse via FGTS Digital:

    D – Consignações a Recolher

    C – Banco Conta Movimento

A empresa deve manter o controle individualizado por empregado, conciliando os valores descontados, repassados e eventuais diferenças ou devoluções.

Impactos no FGTS e encargos

O desconto da parcela consignada não reduz a base de cálculo do FGTS, pois incide sobre a remuneração bruta do empregado. A consignação é apenas uma retenção sobre o valor líquido a ser pago. Não há contribuição patronal adicional sobre esse montante.

Apesar de as plataformas governamentais padronizarem o processo, recomenda-se validar com o contador responsável a leitura das informações recebidas no DET e a correta configuração da rubrica no sistema de folha de pagamento, especialmente durante a fase inicial de implantação.

Pontos de atenção

  • Falhas no repasse dos valores podem gerar cobranças de encargos e responsabilidade da empresa perante o trabalhador e a instituição financeira.
  • É essencial manter as informações do eSocial e do FGTS Digital atualizadas, pois a conciliação é feita eletronicamente.
  • A empresa não precisa aprovar o crédito, mas deve cumprir os prazos e procedimentos definidos pelo governo para evitar indisponibilidades ou inconsistências no DET e na guia do FGTS.

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Dúvida original publicada no fórum de origem.